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quarta-feira, 2 de maio de 2018

Perdeu o prazo de entrega do IRPF 2018? Ainda é preciso enviar a declaração

Agora, os contribuintes terão de pagar multa por tempo de atraso
(foto: Agência Brasil/Divulgação)
Por Revista Encontro - Quem perdeu o prazo para enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) ainda precisa enviar o documento. O contribuinte será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Não será necessário baixar um novo programa. O sistema automaticamente gerará a guia para o pagamento do tributo, acrescido da multa.

Segundo a Receita Federal, neste ano, o total de contribuintes que enviaram a DIRPF foi de 29.269.987, um crescimento de 1,63% em relação ao ano passado. O número superou a expectativa do Fisco de receber 28,8 milhões de declarações. Em 2017, 28.524.560 contribuintes haviam entregado o documento dentro do prazo.

Restituições

pagamento das restituições começa em 15 de junho e vai até 17 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Ainda assim, a prioridade no recebimento é para pessoas com mais de 60 anos de idade, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.
Pagamento

Quem for pagar o Imposto de Renda atrasado não precisa se preocupar com o cálculo dos juros e das multas. O próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia. O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2018, ano-base 2017, está disponível no site da Receita Federal.

Também é possível preencher e enviar o documento por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do app, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.

Extrato

De acordo com o Fisco, o contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração do serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita. Por meio do extrato, é possível verificar pendências e fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina.

Neste ano, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto; que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

(com Agência Brasil)

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