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quinta-feira, 15 de março de 2018

Denatran aprova curso teórico obrigatório para renovação de CNH

A partir de agora para todas as renovações da Carteira de Habilitação o cidadão deverá se submeter a novo curso teórico.

Foi publicada no Diário Oficial de 8 de março de 2018 a Resolução 726/18 do Contran – Conselho Nacional de Trânsito – que obriga os condutores que vão renovar sua #CNH a realizar novo curso teórico de 10 horas/aula. O curso será realizado, além dos exames médicos que já são obrigatórios para renovação do documento.

A Resolução entra em vigor 90 dias a partir de sua publicação, ou seja, a partir de 6 de junho de 2018. Até o momento, o Denatran – Departamento Nacional de Trânsito – não se manifestou se haverá prorrogação do prazo, considerado muito curto pelos Centros de Formação de Condutores.
Com as novas modificações no texto legal, a partir de agora os condutores terão que se submeter às seguintes condições:
- Exame de aptidão física e mental, para as categorias A e B;
- Exame Toxicológico de larga janela de detecção e Exame de Aptidão Física e Mental, caso seja habilitado nas categorias C, D e/ou E;
- Aprovação em curso de atualização ou de aperfeiçoamento de 10 horas, conforme regulamentação estabelecida no Anexo IV da Resolução para todas as categorias.
Conforme o Diretor do Denatran, Dr. Maurício José Alves, o intuito do curso será realizar uma renovação e aperfeiçoamento nos condutores que, ao tirar a CNH, nunca mais passam por uma reciclagem dos conhecimentos técnicos e atualização da legislação em vigor.

Outras mudanças no processo de habilitação

A Resolução trouxe ainda outras duas mudanças significativas no processo de habilitação. A primeira diz respeito à quantidade de aulas que o candidato deve fazer no famigerado simulador de direção, muito criticado quando foi tornado obrigatório pelo Denatran para emissão da Carteira de Habilitação. Houve um acréscimo de 20% na quantidade de aulas obrigatórias no aparelho, passando de 5 para 6.

A outra mudança diz respeito ao prazo total para aprovação de todo o processo habilitatório, popularmente chamada de “pauta”.
O prazo anterior, que era de 12 meses para finalização do processo, contando da realização dos exames médicos e psicológicos iniciais até a data da aprovação do candidato em exame prático passará para 24 meses, trazendo assim um prazo muito mais prolongado para que o candidato finalize suas etapas de habilitação sem necessidade de reinício de todo o processo.
Assim, a modernização da legislação trouxe muitas mudanças significativas no trâmite habilitatório, muitas delas infligindo um custo ainda maior ao processo que já era considerado um dos mais caros do mundo.

FONTE: 

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