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sábado, 29 de abril de 2017

Justiça revoga liminar e permite cobrança de bagagem despachada

(Foto: Agência Brasil/EBC)
Para juiz, cobrança por mala despachada favorece o consumidor
A Justiça Federal do Ceará impugnou a liminar que suspendia a cobrança extra por despacho de bagagem nas companhias aéreas. O juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª  Vara Federal, diz em sua decisão que as novas regras beneficiam o consumidor, pois "além de ampliar o limite para bagagem de mão, permite que os passageiros que não transportem ou transportem pouca bagagem não sejam cobrados no preço da passagem por um limite do qual não se utilizam".
O juiz diz na decisão que classificar o contrato de bagagem como acessório ao transporte apenas reconhece sua natureza jurídica, mas não há venda casada, já que o contratante não está obrigado a contratar a franquia adicional de bagagem. 
"Há que se ressaltar que a obrigação de transportar a bagagem, prevista na legislação civil para os contratos de transporte de pessoas em geral (art. 734), não obriga o transportador a levar toda e qualquer bagagem ou em qualquer quantidade ou peso", diz ainda a decisão.

Com as novas regras, as empresas aéreas podem cobrar taxas adicionais por bagagens despachadas tanto em voos nacionais quanto internacionais. O limite de peso de bagagem de mão passou de 5 para 10 quilos. Cabe às companhias decidir como proceder em relação à bagagem despachada. No modelo até então utilizado, os passageiros podiam despachar um volume de até 23 kg nos voos nacionais e dois volumes de até 32 kg nos internacionais. 
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) disse em nota que a cassação da liminar “é um avanço que vai beneficiar os consumidores e alinhar o Brasil a práticas internacionais há muito tempo consolidadas”. Para a Abear, haverá benefício pois quem transporta menos bagagem vai pagar somente pelo que utiliza.
Ação
A Agência Nacional de Aviação Civil recorreu em março da decisão da Justiça Federal de São Paulo que suspendeu a cobrança extra por despacho de bagagem. Foram dois recursos para tentar barrar a liminar, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU).
O pedido de anulação da regra da Anac foi feito pelo Ministério Público de São Paulo no dia 9 de março. Segundo o MPF, a nova regra contraria o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, além de ferir a Constituição por promover a perda de direitos já adquiridos pelos consumidores.
Já a AGU argumentou que as novas medidas têm como objetivo incentivar a liberdade de escolha do consumidor e, "consequentemente, a concorrência entre as companhias aéreas".
Companhias
As companhias já tinham divulgado os preços que praticariam para despachar bagagens. A Gol informou que o valor seria de acordo com a quantidade de itens que cada passageiro despachar. "A primeira será mais barata que a segunda, que será mais barata do que a terceira. E assim por diante", disse nota da empresa.
A Latam informou que passaria a cobrar a partir de R$ 50 por mala despachada em voo nacional. Para voos para outros países da América do Sul, só haveria cobrança a partir da segunda mala despachada. Para voos internacionais com outros destinos, o despacho deve ser gratuito em até duas malas, com limite de 23 kg por cada.
A Azul informou que ia criar uma nova classe de tarifa, promocional, para os passageiros que viajam sem despachar mala. Quem quiser viajar despachando uma mala de até 23 kg tem que pagar tarifa e R$ 30.
Por fim, a Avianca Brasil havia informado que "decidiu não cobrar por despacho de bagagens no início da vigência da nova resolução, em 14 de março, pois prefere estudar essa questão mais profundamente durante os próximos meses". A companhia ainda não atualizou o posicionamento.
FONTE

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