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quinta-feira, 16 de março de 2017

Desembargador do Ceará é acusado de vender sentenças pelo WhatsApp

 Divulgação / Tribunal de Justiça do Ceará

De acordo com a acusação, o filho do desembargador foi quem 'organizou e liderou o ajuste para recebimento das vantagens indevidas (...) com a atuação do pai'

Dez pessoas denunciadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por suposto envolvimento em esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça do Ceará tiveram uma ação penal aberta pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta quarta-feira (15). Entre os réus está o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do TJ do Ceará, que tem foro privilegiado e, portanto, será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a Procuradoria-Geral da República, por unanimidade, os ministros decidiram manter o magistrado afastado das suas funções até o julgamento.
A Operação foi denominada Expresso 150. Ela é fruto da denúncia do vice-procurador geral da República, José Bonifácio de Andrada, recebida pelo STJ.
A acusação afirmou que o filho do desembargador, Fernando Feitosa, foi quem "organizou e liderou o ajuste para recebimento das vantagens indevidas pelo comércio de pelo menos cinco sentenças, com a atuação de seu pai". "Parte da atividade era organizada por meio de um grupo de WhatsApp e as cobranças, segundo investigações, variavam de R$ 70 mil a R$ 500 mil", informou.
O desembargador e o filho são acusados de crime de corrupção passiva. Os outros oito réus vão responder por corrupção ativa. O grupo é formado por sete advogados e um comerciante.
A abertura da ação penal foi justificada pelo subprocurador-geral da República Wagner Natal, na sessão desta quarta, pela análise das mensagens de um grupo do WhatsApp, que "revelou que filho de Carlos Feitosa liderava o grupo destinado à venda de decisões no Tribunal de Justiça do Ceará favoráveis aos clientes dos participantes da comunidade virtual, em troca de vantagens indevidas".
O dia de plantão de Carlos Feitosa no Tribunal era informado no grupo de mensagens como uma "oferta imperdível". O desembargador é acusado da venda de pelo menos cinco liminares que resultaram na soltura de presos indevidamente.

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