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quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Medida para Estados vai permitir recuperação judicial, diz Meirelles

Meirelles citou as novas contrapartidas que os Estados que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal terão que cumprir Foto: Agência Brasil 

Entre essas medidas, o projeto prevê a redução do crescimento automático da folha de salários e a elevação das contribuições previdenciárias de ativos, inativos e pensionistas

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse nesta quarta-feira, 14, que o projeto de lei anunciado na mesma data pela pasta para a criação do Regime de Recuperação Fiscal permitirá que os Estados em grave situação financeira interrompam por um período o pagamento de suas dívidas. Ele enfatizou que, por outro lado, os governos estaduais assumirão também uma série de obrigações mais rígidas de cortes de despesas.

"A medida proposta é uma forma que vai permitir aos Estados entrarem em um processo de recuperação judicial, restaurando as suas condições fiscais", disse o ministro, ao deixar a pasta para se reunir com o presidente Michel Temer e os governadores de Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.


Para aderir ao Regime, os Estados terão que comprovar que estão em uma situação fiscal incontornável. "Tem que ter havido queda de receitas e índices diversos que de fato configurem a situação de insolvência dos Estados", completou o ministro.

Meirelles citou as novas contrapartidas que os Estados que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal terão que cumprir. Entre essas medidas, o projeto prevê a redução do crescimento automático da folha de salários e a elevação das contribuições previdenciárias de ativos, inativos e pensionistas até o limite de 14%.

"Esses governos estaduais não poderão aumentar despesas, terão que aumentar as suas contribuições previdenciárias, não poderão criar cargos. Ou seja, não poderão fazer uma série de coisas e terão que entrar em um processo sistemático de redução de despesas", resumiu o ministro.

De acordo com o projeto também ficam proibidas aos Estados no Regime a renúncia de receitas, a contratação de novas operações de crédito, e até mesmo gastos com publicidade e propaganda, com exceção para divulgações sobre saúde e segurança. Os governos também ficam proibidos de firmar convênios envolvam a transferência de recursos para outros entes da federação ou para organizações da sociedade civil.

Meirelles disse ainda que, caso o projeto de lei complementar seja aprovado pelo Congresso Nacional, caberá à Fazenda dar o aval para os pedidos dos Estados, que também terão que ser homologados pelo Palácio do Planalto.

FONTE: Folha Vitória

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