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quarta-feira, 4 de março de 2015

AGORA É LEI: Santuário Mãe das Dores é reconhecido como Patrimônio Histórico

A paróquia de Aracoiaba recebeu uma grande notícia neste início de ano. A lei municipal 1153/15 de 11 de fevereiro de 2015, define como patrimônio histórico religioso do município de Aracoiaba, o SANTUÁRIO MÃE DAS DORES, localizado no bairro Arraial Santa Isabel. 

Com uma história de mais de 120 anos, o Santuário Mãe das Dores é um espaço religioso que tem recebido especial atenção da Paróquia de Aracoiaba. Situado a apenas 2km do centro da cidade, o Santuário abriga duas capelas: a chamada "Capela do Alto Santo", construída em 1925 por Cirilino Pimenta, como pagamento de uma promessa à Virgem das Dores; e a "Capelinha da Aparições", construída aos pés das antigas pitombeiras, sobre as ruínas da primitiva capela de taipa erguida pelos moradores da então "Muamba", atendendo ao pedido da Virgem Maria, que, segundo os relatos, apareceu a três crianças que por ali buscavam lenha em 1887. Entre as duas capelas há um espaço ao ar livre onde são celebradas as missas no primeiro sábado de cada mês. Além de ser um espaço religioso, o Santuário também abriga um projeto social mantido pela Igreja com aulas de música e futebol para crianças e adolescentes.

O reconhecimento desse lugar como patrimônio histórico e religioso vem confirmar nosso esforço para preservar e divulgar a história do Alto Santo. Agradecemos à Câmara Municipal que aprovou a lei, e ao prefeito Antonio Cláudio que a sancionou. Aos que ainda não conhecem a história extraordinária das Aparições no Alto Santo, fica o convite para que venham nos visitar. No Santuário temos missa toda sexta feira às três horas da tarde e nos primeiros sábados de cada mês às 19h.
Abaixo, a íntegra da lei:

LEI Nº 1153/15, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015.

DEFINE COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO RELIGIOSO, O SANTUÁRIO LOCALIZADO NO BAIRRO DO ARRAIAL SANTA ISABEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica definido como patrimônio histórico religioso do Município de Aracoiaba, o "SANTUÁRIO MÃE DAS DORES", localizado no bairro do Arraial Santa Isabel. 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, aos 11 de fevereiro de 2015.

Antonio Cláudio Pinheiro
Prefeito de Aracoiaba

FONTE: http://www.paroquiadearacoiaba.blogspot.com.br/2015/03/agora-e-lei-santuario-mae-das-dores-e.html

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