PROCURANDO POR ALGO?

quinta-feira, 3 de maio de 2012

BAIXAR MÚSICA GRÁTIS? Docinha CDS


Posted: 03 May 2012 06:00 AM PDT

Músicas:

01 You Are Young
02 Silenced By The Night
03 Disconnected
04 Watch How You Go
05 Sovereign Light Cafe
06 On The Road
07 The Starting Line
08 Black Rain
09 Neon River
10 Day Will Come
11 In Your Own Time
12 Sea Fog

Banda: Keane
Nome do Álbum: Strangeland
Tamanho: 102 Mb
Ano de Lançamento: 2012
Servidor: Depositfiles
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Posted: 03 May 2012 06:00 AM PDT

Músicas:

01. Assim Você Mata o Papai – Sorriso Maroto
02. Falando Segredo – Exaltasamba
03. Brigar Não Tá Com Nada – Grupo Bom Gosto
04. Tá Escrito – Grupo Revelação
05. Gandaia – Art Popular
06. Entra no Clima / Para de Paradinha – Arlindo Cruz
07. Valeu Pra Aprender – Grupo Clareou
08. Doido Pra Batucar – Chrigor
09. É no Pagode – Exaltasamba
10. Curtindo a Vida – Grupo Bom Gosto
11. Hoje Vou Pagodear / Bate Tan Tan – Grupo 100%
12. É Diferente – Sorriso Maroto
13. Terra Louca – Art Popular
14. Levada Louca / Maimbé Dandá / Dandalunda – Grupo Revelação)

Banda: VA
Nome do Álbum: Sambalada – O Som Da Sua Festa
Tamanho: 113 Mb
Ano de Lançamento: 2012
Servidor: Depositfiles
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Posted: 03 May 2012 06:00 AM PDT

Músicas:

01. A.M.L. – I Wanna Feel Freedom (Radio Mix)
02. Makhno Project – Everlasting Love (Radio Edit)
03. DJ Junior feat. Sophie Cairo – Save My Love (Club Mix)
04. suGar, Eva Kade, Evil T – All Around (Blood Groove & Kikis Remix)
05. Flashtronica – Baby (Radio Edit)
06. Archi Rich – This Is Fantasy! (Original Mix)
07. Rene Ablaze & Alexander Xendzov feat. Sharon Fehlberg – Cast Your Spell (Clokx Edit)
08. Dj Nab aka Pharit-Turn Up the Bass
09. Jeter Avio feat. Vera Fisher – I Will Stay (Dub Mix)
10. Tony Ray feat. Gianna – Chica Loca (The Perez Brothers & Dj PM Remix) (Radio Edit)
11. Markus H & Frank Degrees feat. Kool Koor – Me In Ibiza (Drunken Sailor Radio Edit)
12. Alex Gaudino – Chinatown (Original Mix)
13. Jus Deelax – Pina Colada feat. Wendolin (Original Mix)
14. Xantra & Morgan Delcourt feat. Mir – Break It Down (Club Mix)
15. Minor Rain – Desert Road (Original Mix)
16. Cosmic Gate & Arnej vs. Markus Schulz feat. Departure – Sometimes They Come Wthout You Near (Gabriel & Dresden Mashup)
17. Simioli & Di Miro – Cram (Original Mix)
18. Nicki Minaj – Starships (Cosmic Dawn Radio Edit)
19. Hesham Ghoneim – Going Home (Original Mix)
20. Kato Jimenez & Luis Vazquez ft. Ryk – Color Your Life (Radio Edit)
21. DJ Turtle feat. Sebastien Nox – Love Me (Radio Edit)
22. Buranovskie Grandma – Party For Everybody (Klark Todeski Remix)
23. Fred Lilla feat. Niamh – When You Feel (Original Mix)
24. Paul Van Dyk feat. Plumb – I Don’t Deserve You
25. Brian Mart, Alan Nunez – Don’t Stop (Original Mix)
26. Timur Shafiev feat. Dasha – Out Of Limit (M&D Substance BeNdZ Remix)
27. Dino Mileta – Japan (DJ Generous Remix)
28. Orlow Feat Jason Caesar – Higher (Laurent Wolf & Anton Wick Remix)
29. Clubhunter – End Of The World (Turbotronic Mix)
30. Serge Devant feat. Danielle Parente – Far Away (Album Version)
31. Johnny Day feat. Matias Endoor & Evelyn – Only One (Marius Loves Club Mix)
32. Amelle feat. DBX – God Won’t Save U Now (7th Heaven Club Mix)
33. DJ Mexx – Spring Time (Extended Version)
34. Tocadisco – That Miami Track feat. Julian Smith (Bassjacker Remix)
35. Maya Simantov – So Far Away (Yinon Yahel Reworked Mix)
36. Zedd (Anton Zaslavski) – Shotgun (Original Mix)
37. Emma Hewitt – Colours (Cosmic Gate Remix)
38. Phunk Investigation – Smash (Original Mix)
39. Ad Brown, Ben Coda – Rinse & Repeat (Magitman Remix)
40. Gustavo Scorpio feat. Junior Hallex – Dancing To The Music (Radio Edit)
41. Rita Ora feat. Tinie Tempah – R.I.P. (Seamus Haji Club Mix)
42. Aleesia feat. Big Sean – Kiss It Bye Bye (Mr. Mig Elektro-Fi Remix)
43. DJ Riga feat. MC Zali – Sex, Drugs, Rock’n'Roll
44. Mord Fustang – Welcome To The Future (Original Mix)
45. Juicy, Reece Low – Fuck It Up (Original Mix)
46. Tasha – Say My Name (Add Vintage Remix)
47. Vadim Koks – Exoskeleton (Original Mix)
48. Mandinga – Zaleilah (Hanter Remix 2k12 Edit)
49. Andrew Spencer – Tease Me Please Me (Album Version)
50. Jack Back feat. David Guetta, Nicky Romero & Sia – Wild One Two (NO_ID Remix)
51. David Guetta – The Alphabeat (Radio Edit)
52. Remady & Manu-L feat. MC Neat – Move It Like This
53. Benny Benassi feat. Gary Go – Control (Ianizer & Lemethy Remix)
54. Felix Cartal feat. Miss Palmer – Black To White (Original Mix)
55. Avicii feat. Salem Al Fakir – Silhouettes (Vocal Mix)
56. South Ground – Let’s Rock (Original Mix)
57. DJ Denis feat. Juan Magan, Lil Jon & Baby Bash – Shuri Shuri (Bodybangers Extended Mix)
58. Paul Van Dyk feat. Arty – The Ocean (Album Mix)
59. Lia Love feat. Chaddi – Down Down (Kriss Raize Radio Edit)
60. Cedric Gervais & Cid – Playa (Original Mix)

Banda: VA
Nome do Álbum: Top Club Hits Vol.2
Tamanho: 66 Mb
Ano de Lançamento: 2012
Servidor: Muchshare
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Posted: 02 May 2012 12:00 PM PDT

Músicas:

01. First Transmission
02. The Art Of War
03. Full Attack
04. Youre Going To The Navy
05. The Beacon Project
06. Objects Make Impact
07. First Contact Part.1
08. First Contact Part.2
09. Its Your Ship Now
10. Shredders
11. Regents Are On The Mainland
12. Trying To Communicate
13. Water Displacement
14. Buoy Grid Battle
15. USS John Paul Jones
16. We Have A Battleship
17. Somebodys Gonna Kiss The Donkey
18. Super Battle
19. Thug Fight (feat. Tom Morello)
20. Battle On Land And Sea
21. Silver Star
22. The Aliens
23. Planet G
24. Hopper

Banda: Steve Jablonsky
Nome do Álbum: Battleship (2012)
Tamanho: 182 Mb
Ano de Lançamento: 2012
Servidor: Depositfile
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Posted: 02 May 2012 12:00 PM PDT

Músicas:

01. Run The World (Girls) (Dave Audé Club Remix)
02. Countdown (Isa Machine Remix)
03. Best Thing I Never Had (Lars B Remix)
04. Love On Top (DJ Escape & Tony Coluccio Remix)
05. End Of Time (WAWA Extended)
06. End Of Time (JIMEK Remix)

Banda: Beyoncé
Nome do Álbum: 4: The Remix (2012)
Tamanho: 84 Mb
Ano de Lançamento: 2012
Servidor: 4Shared
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Posted: 02 May 2012 10:57 AM PDT


Banda: Garota Safada
Nome do Álbum:  Encontro das Estrelas - Fortaleza - CE - 30.04.2012
Tamanho: 92 Mb
Ano de Lançamento: 2012
Servidor: Mediafire
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ESTÁ NA LEI


Você sabia que a violência patrimonial também configura violência doméstica e familiar contra a mulher? É o que diz a Lei Maria da Penha no Art. 7º. A violência patrimonial é entendida “como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos”.
Você sabia que a violência patrimonial também configura violência doméstica e familiar contra a mulher? É o que diz a Lei Maria da Penha no Art. 7º. A violência patrimonial é entendida “como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos”.

Presidente do STJ cassa liminar e afasta 122 PMs do Ceará

Os policiais haviam sido barrados em concurso público, mas conseguiram entrar na PM através do TJ-CE. Reposição dos afastados não será imediata



GABRIEL GONÇALVES
Policiais mantêm queda de braço com setor jurídico do governo

Um total de 122 soldados que entraram na Polícia Militar do Ceará por meio de decisão judicial terá de deixar os cargos. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, resolveu cassar a liminar que os mantinha na PM, atendendo a um recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Com isso, o Governo do Estado conseguiu destituir os últimos de um grupo de 400 policiais que haviam sido barrados em concurso público realizado em 2008, mas que conseguiram entrar na corporação através de liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça cearense.

A PGE argumentou que s liminares vinham permitindo a entrada de cidadãos com perfil indesejado na PM. De acordo com o órgão, acusados por desacato, roubo e homicídio, além de pessoas reprovadas nos exames psicológicos do certame, conseguiram acesso ao programa Ronda do Quarteirão.

Além disso, segundo o chefe da procuradoria-judicial do Estado, João Renato Cordeiro, candidatos que não obtiveram pontuação suficiente na primeira fase do concurso também foram incorporados via liminar.

A situação foi noticiada pelo O POVO em dezembro de 2011. De lá para cá, os 400 soldados que se encontravam nessa situação foram afastados, a pedidos da PGE e por decisões individuais do STJ. O advogado responsável pela defesa dos PMs, José Joaquim Mateus, tem recorrido das decisões, mas o Pleno do STJ ainda não se manifestou sobre nenhum dos recursos.

Mateus aponta uma série de supostos abusos cometidos pelo Estado durante a realização do processo seletivo de 2008. Segundo ele, o Governo deixou de convocar para a segunda fase candidatos aprovados no concurso, em situação de “classificáveis”. O advogado também sustenta que o processo envolvendo os 120 soldados cuja liminar foi derrubada nesta semana já havia transitado em julgado no Supremo Tribunal Federal, em favor dos policiais. A PGE negou a informação

Quem assume?
Os 120 policiais que deverão deixar as ruas não deverão ser substituídos de imediato. De acordo com o tenente-coronel Fernando Albano, assessor da PM-CE, “a reposição do efetivo da Polícia Militar se dá através de concurso público”. Ele afirmou que está sendo realizada seleção para três mil novos PMs, sendo que mil já estariam na última etapa do certame, que consiste no curso de formação profissional. Questionado sobre possível prejuízo ao atendimento à população, Albano argumentou que o Estado deverá fazer uma “realocação de efetivos, principalmente, tendo como base a estatística criminal”.

E agora

ENTENDA A NOTÍCIA

O advogado dos policiais afastados promete recorrer ao Pleno do STJ, para tentar garantir a vaga dos soldados. Ele argumenta “litigância de má fé” por parte da PGE, que alega prejuízo na permanência dos PMs.

SERVIÇO
Informação sobre processos no STJ
Fone: (61) 3319-8410 / 3319-8411 
Site: www.stj.jus.br
Pela Internet, basta clicar no link “Consultas”, no canto esquerdo da página.


FONTE: http://www.opovo.com.br/app/opovo/politica/2012/05/03/noticiasjornalpolitica,2831980/presidente-do-stj-cassa-liminar-e-afasta-122-pms-do-ceara.shtml

PARA REFLEXÃO


‎.Em algumas situações desistir não é sinal de fraqueza , pelo contrário é ser forte o suficiente para deixar o que faz sofrer e ir abraçar o que te fará feliz
A alegria não está nas coisas: está em nós

RESUMO DE SUA NOVELA PREFERIDA


Novela Avenida Brasil: Jorginho conta para Tufão que rompeu noivado.


Nina reclama da pressão de Jorginho.
Cadinho se desespera ao pensar que
Débora saiu com Tomás. Tomás tenta
beijar Débora. Suelen paga um lanche
para Iran. Max discute com Ivana.
Jorginho termina com Débora. Max
conversa com Nina e Carminha discute
com ele. Suelen diz para Iran que está
namorando Leandro. Monalisa vai à
casa de Diógenes à procura do filho.
Carminha fica radiante quando Tufão
diz que vai dar dinheiro para ela. Nina
vê Carminha e Max juntos. Jorginho
conta para Tufão que terminou o seu
noivado. Verônica tenta consolar
Débora. Cadinho e Paloma armam
para que Alexia não fique com Ruy em
casa. Jorginho fala sobre o término do
noivado e Nina fica nervosa. Débora
pede para Lucinda lhe dizer quem é a
mulher que entrou na vida de
Jorginho.

Cenas iram ao ar nesta quinta-feira dia 3.

Fonte: Globo

MINHA NOVELA PREFERIDA: AMOR ETERNO AMOR


Novela Amor Eterno Amor: Clara reconhece Lexor nos desenhos de Rodrigo.


Regina fica eufórica com a bolsa de
estudos de Michele. Pedro aproveita
uma carona de Priscila para cortejá-la.
Gabi se sente culpada pelo término do
noivado de Miriam. Carmem, Zé e
Valéria chegam a Vila dos Milagres e
são recebidos por Jacira e Tobias.
Josué recebe Valéria de volta a
Marajó com um beijão de tirar o
fôlego . Gracinha cuida de Rodrigo.
Jacira fica com pena de Josué, depois
de ouvir o que Valéria pensa dele.
Clara dá o recado de Verbena para
Rodrigo. Miriam conta para Laura e Gil
que Fernando terminou o noivado.
Melissa se enfurece com o rompimento
do noivado do filho. Josué fica
arrasado ao saber que Valéria está
noiva. Antônio leva Gracinha para
conhecer o condomínio São Jorge.
Clara reconhece Lexor nos desenhos
de Rodrigo . Virgílio chega à ONG
Ninho Vazio.

Cenas iram ao ar nesta quinta-feira dia 3.

Fonte: Globo

INVESTIMENTOS NO COMBATE AOS EFEITOS DA ESTIAGEM


Mais de R$ 1,2 bilhão são investidos no combate aos efeitos da estiagem.


Os Governos Federal e
Estadual, juntamente com as
prefeituras cearenses passam
a desenvolver
conjuntamente as ações para
amenizar os efeitos da
estiagem no Estado, através
do Comitê Integrado de
Combate à Seca. Nesta
quarta-feira (02), o
governador Cid Gomes e o
ministro da Integração
Nacional, Fernando Bezerra, assinaram
o decreto para instalação do Comitê no
Ceará. Para o Governador, é
“fundamental que as ações sejam
integradas”. “É muito importante
também que o Comitê não só
coordenará, como dará mais
transparência a qualquer ação no
âmbito da seca no Ceará”, destacou.
Durante o lançamento, Cid Gomes
destacou os recursos investidos pelos
Governos Federal e Estadual no
combate à estiagem. São R$ 163
milhões para o Seguro Safra (240 mil
inscritos no Ceará), R$ 24 milhões
para o Bolsa Estiagem (cerca de 60 mil
pessoas beneficiadas), R$ 200 milhões
para sistemas simplificados de
abastecimento de água e cisternas de
placa, R$ 460 milhões na primeira
etapa do Cinturão das Águas, mais R$
426,56 milhões em diversas ações
voltadas para a agricultura e
abastecimento de água. “Essas são
ações fundamentais que fazem com
que diminuam os fenômeno social da
seca”, disse Cid.
O Governador lembrou que no mês de
junho será inaugurada a 4ª etapa do
Eixão das Águas e em setembro a 5ª
etapa do Eixão. “Esse é atualmente o
maior sistema de integração de bacias
da América Latina e já garante água
para a Região Metropolitana de
Fortaleza e o Complexo Portuário do
Pecém. Nós estamos trabalhando para
a segurança hídrica do Estado e temos
a capacidade de acumular 18 bilhões
de metros cúbicos. Isso é seis vezes
mais que um estado equivalente ao
Ceará pode acumular. Não estamos
sendo pegos de surpresa”, ressaltou.

Fonte: Coordenadoria de Imprensa do Governo do Estado

35 km da CE-060 será duplicada pelo Governo do Estado

Através do Departamento Estadual de Rodovias (DER), o Governo do Estado vai duplica 35 quilômetros da CE-060.
A duplicação consite nos seguintes serviços; terraplanagem, drenagem, obras d'artes corrente, obras d'artes especiais (viadutos) sinalização horizontal e vertical, sendo que a mesma totaliza um investimento de R$ 91,535.940,63 milhões pelo o Governo do Estado. Segundo informações do gerente de obras rodoviárias do DER, Francisco Quirino Rodrigues, as obras devem começar no decorrer do segundo semestre de 2012 e está dividido em três lotes.
De acordo com a Assessoria de Comunicação do DER, as obras incluirão mais três
quilômetros de acesso a Universidade
da Integração Internacional da
Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab).
Atualmente o projeto, que
contemplará o trecho Pacatuba-
Redenção, encontra-se na
Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
para licitação.

FONTE: http://www.multifazes.com/

Notícias Importantes


FOLHA DE S. PAULO - COTIDIANO
 Trote para telefone da polícia vai render multa de R$ 1.200
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O governo de São Paulo vai publicar hoje uma lei que prevê multa de cerca de R$ 1.200 para quem passar trotes nos telefones da polícia, dos bombeiros e do Samu.

O projeto, de autoria da deputada Rita Passos (PSD), havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa em 2009, mas acabou vetado pelo então governador José Serra (PSDB).

Em nova votação semana passada, os deputados derrubaram o veto do governo, que foi obrigado a promulgar a lei.

Segundo o governo, a central da PM recebe cerca de 150 mil ligações por dia -20% são trotes.

JORNAL DA TARDE - ECONOMIA
 Nova regra contra cobranças indevidas
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As regras que tratam de cobrança indevida mudaram. Lei sancionada pelo governador Geraldo Alckmin e publicada ontem no Diário Oficial Estado de São Paulo determina que, verificado que houve uma cobrança indevida, a empresa deve enviar imediatamente uma nova fatura para o cliente, que terá cinco dias úteis para fazer o pagamento.

Antes, o consumidor tinha de pagar a conta para depois contestar com a empresa e só então ser ressarcido. A Lei Estadual 14.734, do deputado estadual Roberto Engler (PSDB), entra em vigor em 30 dias.
Segundo o autor da lei, são consideradas cobranças indevidas valores que não correspondem aos anunciados em propagandas e ofertas, taxas e juros não previstos em contrato, além da alteração na data de vencimento.
Atualmente, quando um cliente recebe uma conta da qual ele discorda do valor, as orientações das empresas e bancos são sempre as mesmas: a fatura deve ser paga e, caso seja comprovada irregularidade, as companhias devolvem o dinheiro ao consumidor após o pagamento.

Aviso
A advogada especialista em relações com o consumidor Thais Matallo explica que os clientes lesados devem ficar atentos e notificar as empresas. “Se houve erro, o consumidor não pode ignorar o pagamento achando que as coisas vão se resolver sozinhas. É preciso acionar o fornecedor o mais rápido possível para que o errado na história não seja a pessoa que já está prejudicada.”

Outra dica é que o consumidor guarde os números de todos os protocolos das ligações realizadas com a empresa sobre o assunto, caso ele tenha de ir à Justiça.
As empresas que desrespeitarem as determinações responderão de acordo com o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). As punições variam entre multas e cassações de licença para atuar no comércio.

CAROLINA MARCELINO

STJ
 Noivo da vítima não tem legitimidade para pedir indenização por morte
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O noivo da vítima não pode pleitear judicialmente indenização pela morte da futura esposa. A decisão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou legitimidade ativa para o noivo, alheio ao núcleo familiar da vitima, em vista do risco de pulverização da indenização e em analogia à ordem de vocação hereditária.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, a leitura sistemática da legislação nacional aponta que o espírito do ordenamento jurídico afasta a legitimação dos que não fazem parte do núcleo familiar direto da vítima. “Onde houver a mesma razão, haverá o mesmo direito”, afirmou o relator, para sustentar a legitimação segundo a ordem de vocação hereditária.

Afeições presumidas

“Tanto na ordem de vocação hereditária, quanto na indenização por dano moral em razão de morte, o fundamento axiológico são as legítimas afeições nutridas entre quem se foi e quem ficou. Para proceder à indispensável limitação da cadeia de legitimados para a indenização, nada mais correto que conferir aos mesmos sujeitos o direito de herança e o direito de pleitear a compensação moral”, asseverou.

Segundo o relator, a lei aponta uma ordem para a sucessão, fazendo suprir a vontade presumida do falecido, em vista de pressupostas afeições familiares. Esse seria o fundamento metajurídico que justifica primeiro herdarem os filhos e cônjuge e só depois os parentes colaterais.

“Parece razoável estabelecer o mesmo fundamento para a criação de uma ordem de legitimados para receber indenização pela dor moral decorrente da morte de ente querido, porque aqui também o valor jurídico justificador se alinha aos valores inseridos na ordem de vocação hereditária”, considerou o ministro.

Ele realçou, porém, que cabe ao magistrado analisar cada caso para apurar a particularidade da relação familiar específica. O ministro citou exemplos legítimos de indenização concedida a sobrinho e a sogra de vítimas que faleceram.

Pulverização

Porém, a indenização deve ser considerada de modo global para o núcleo familiar, sem direcionamento para cada membro da família, evitando-se a pulverização de ações de indenização.

Segundo o ministro, conferir possibilidade de indenização a sujeitos não inseridos no núcleo familiar da vítima acarretaria diluição dos valores devidos, em prejuízo dos que efetivamente fazem jus à compensação.

“Se, por exemplo, familiares e não familiares ajuizassem uma ação em conjunto, tal diluição necessariamente ocorreria. Caso os familiares ajuizassem separadamente as ações, o juiz deveria ponderar a possibilidade de futuramente outro ‘legitimado’ intentar a mesma ação, o que, além de prejudicar os familiares diretos, geraria também, no mínimo, desordem no sistema”, afirmou.

Inferno de severidades

Para o ministro, a par da reparação integral do dano, o ordenamento também rechaça as indenizações ilimitadas, com valores nitidamente desproporcionais, a fim de evitar um “inferno de severidades” ao causador do dano. “Esse exagero ou desproporção da indenização estariam presentes caso não houvesse – além de uma limitação quantitativa da condenação – uma limitação subjetiva dos beneficiários”, explicou.

“Conceder legitimidade ampla e irrestrita a todos aqueles que, de alguma forma, suportaram a dor da perda de alguém – como um sem-número de pessoas que se encontram fora do núcleo familiar da vítima – significa impor ao obrigado um dever também ilimitado de reparar um dano cuja extensão será sempre desproporcional ao ato causador”, completou o relator.

Conforme o ministro, o dano por ricochete aos não integrantes do núcleo familiar direto da vítima de morte, em regra, não deve ser considerado como decorrência do ato ilícito, tanto na responsabilização por culpa quanto na objetiva, porque extrapola os efeitos razoavelmente imputáveis ao agente.

Caso concreto

O processo analisado trata de vítima de 19 anos que foi arremessada para fora de um ônibus. Em dia de “apagão” na cidade, ela havia se sentado no primeiro degrau da escada interna, mas no fechamento da porta, foi lançada à rua e sofreu traumatismo craniano. Os demais passageiros teriam alertado o motorista antes de ele acionar o mecanismo. Ela faleceu alguns dias depois.

O ministro destaca que, no caso, os pais da vitima já haviam obtido indenização, em ação judicial, pelos danos morais decorrentes da morte da filha. “Como o exame da questão se situa apenas no campo da legitimidade à causa, e o autor afirma na inicial que foi noivo da vítima, e não companheiro, inafastável sua ilegitimidade”, concluiu.

REsp 1076160
O ESTADO DE S. PAULO - VIDA
 Quase 20% dos planos de saúde desrespeitam prazos
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Nos três primeiros meses de vigência da norma que determina prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias, 193 (19%) das 1.016 operadoras de planos de saúde médico-hospitalares em operação no País foram alvo de pelo menos uma reclamação apresentada à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Das 370 operadoras odontológicas, apenas 7 (1,9%) provocaram reclamações.

A ANS recebeu ao todo 2.981 reclamações sobre esse tema entre 19 de dezembro de 2011, quando a norma entrou em vigor, e 18 de março. A agência não divulgou o nome das operadoras que descumpriram os prazos. A ANS produzirá balanços sobre esse tema a cada três meses.

Regras. Em 19 de dezembro, entrou em vigor a Resolução Normativa 259, que determina os prazos máximos que as operadoras têm para agendar atendimentos.

Desde que o serviço esteja disponível no município em que o paciente solicitar, os prazos para consultas variam de 7 a 14 dias úteis; os diagnósticos têm prazo máximo de 3 a 10 dias úteis; e procedimentos de alta complexidade e atendimento em regime de internação eletiva têm prazo de até 21 dias.

Os serviços de urgência e emergência têm de ser oferecidos imediatamente. Os prazos, que variam quando o serviço não é oferecido no município, são contados desde a data do pedido de atendimento até a sua efetiva realização.

A operadora que não cumprir esses prazos está sujeita a multas (de R$ 80 mil a R$ 100 mil em caso de situações de urgência e emergência, por exemplo), além de punições administrativas, como a proibição da oferta de produtos.

Segundo a ANS, o consumidor que não conseguir agendar o atendimento no prazo máximo previsto deve entrar em contato com a operadora do plano para buscar uma alternativa.

Se a empresa não oferecer solução, o paciente deverá fazer a denúncia à ANS, pessoalmente em um dos 12 núcleos da agência, pelo 0800-701-9656 ou pelo site ans.gov.br.

Para comprovar o desrespeito ao prazo máximo estipulado, o cliente do plano de saúde precisa ter o número do protocolo de atendimento.

FÁBIO GRELLET - RIO
 
 
O ESTADO DE S. PAULO - ECONOMIA
 Seguro-desemprego vai depender de formação
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Para incentivar a formação de mão de obra qualificada e atacar o problema do desemprego reincidente, o governo decidiu condicionar o recebimento do seguro-desemprego à matrícula em cursos de formação, sempre que o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez em um período de dez anos.

De acordo com o decreto publicado ontem no Diário Oficial da União, o curso deverá ser formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, habilitado pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 160 horas. A frequência, além da matrícula, também será cobrada.

Pelo programa costurado com o apoio da Casa Civil, o MEC deverá garantir a recolocação desses trabalhadores que passaram pelo curso de formação, por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

As informações sobre as características dos trabalhadores beneficiados deverão ser encaminhadas periodicamente pelo Ministério da Educação ao Ministério do Trabalho, para subsidiar as atividades de formação destinadas a esse público.

No caso de o trabalhador recusar o curso ou infringir algumas das regras previstas pelo governo, o seguro-desemprego poderá ser cancelado, Hoje, têm direito ao seguro os trabalhadores desempregados que tiverem sido demitidos sem justa causa. O valor do benefício varia de R$ 622 a R$ 1.163,76, de acordo com a média dos últimos salários anteriores à demissão.

ROSANA DE CÁSSIA - BRASÍLIA

O ESTADO DE S. PAULO - VIDA
 Júri absolve mulher acusada de eutanásia
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Um júri popular em Brasília absolveu uma mulher de 79 anos acusada de tentativa de homicídio, mas que na prática quis fazer eutanásia - ela tentou matar um filho adulto que vivia em estado vegetativo após um acidente. O Plano de Saúde Unimed acusou a mulher, que cuidava do filho em casa, de retirar o balão de oxigênio do rapaz e tentar sufocá-lo com um travesseiro para "libertá-lo".

Depoimentos anexados ao processo indicaram que a mulher, I., tentou sufocar o filho em três dias consecutivos de abril de 2003. Na época, ele tinha 42 anos e morreu em 2007.

Médicos costumam chamar de eutanásia ou morte assistida o uso de medicamentos para provocar a morte, a omissão e a interrupção de tratamento. Embora não especifique o crime de eutanásia, o Código Penal Brasileiro estabelece que os envolvidos em casos de interrupção de tratamento ou a prática simples de homicídio devem responder a crime de homicídio com penas de 12 a 30 anos de prisão.

O ato de deixar de prestar assistência é punido com até 6 meses de detenção e pagamento de multa. Se entender que o homicídio foi privilegiado, isto é, teve um valor moral, o condenado pagaria apenas um terço da pena.

I. foi levada a júri por homicídio. O advogado Aurélio Manso, que participou de sua defesa, disse avaliar que o processo envolvendo I. não é de eutanásia, prática que só ocorreria, na sua visão, quando a vítima solicita as providências para a morte. "Ficou provado nos autos que ela não cometeu crime", disse.

Logo após a absolvição, Manso disse que o "calvário" de sua cliente terminou. Ele destaca que I. cuidou do filho por quatro anos após as supostas tentativas de homicídio. I. deixou o Tribunal do Júri chorando e abraçada a parentes. Ela ajuda a cuidar dos dois netos, filhos do homem que vivia em estado vegetativo.

Na denúncia inicial, o Ministério Público escreveu que I. aproveitava a distração de enfermeiros do plano de saúde para tentar sufocar o filho e os profissionais de saúde a teriam impedido de ela executar o crime. O rapaz foi levado para o hospital para continuar o tratamento e retornou à casa da mãe, onde ficou até morrer. Em juízo, I. disse que os enfermeiros confundiram a situação. Ela estaria ajeitando os travesseiros e mexido no balão de oxigênio para aumentar o fluxo. Um exame feito a pedido da defesa indicou "transtorno depressivo" da mãe.

LEONENCIO NOSSA
 
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
 Decisão facilita leilão de imóvel
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os imóveis de inadimplentes podem ser recuperados pelo credor antes da realização de leilões extrajudiciais. Em uma das primeiras decisões nesse sentido, a Corte entendeu que nos contratos de alienação fiduciária - em que o próprio imóvel é dado como garantia do pagamento - não há necessidade de esperar a venda do bem para pedir a reintegração de posse. O entendimento foi unânime entre os ministros da 3ª Turma.

Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, nos casos de inadimplência, o destino do bem deve ser econômico. "A permanência daquele que promoveu esbulho no imóvel não atende a essa destinação", disse, no acórdão. Até então, o Judiciário tinha posição favorável aos devedores. Ou seja, o bem só poderia ser recuperado depois de leiloado.

Na prática, a decisão significa que o tempo para retomar a posse do bem poderá ser reduzido, assim como os riscos da concessão de crédito imobiliário e dos juros dos financiamentos. "O impacto sobre as operações financeiras é interessante. Para reduzir juros, os bancos mostram a necessidade de ter no mercado mecanismos mais ágeis para recuperação do crédito", diz Fábio Braga, sócio da área bancária do Demarest & Almeida Advogados. Além disso, com o imóvel desocupado, afirmam advogados, seria mais fácil leiloar o bem com preços próximos ao valor de mercado.

O STJ analisou o tema a partir do recurso de um mutuário de Brasília contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), que havia negado seu pedido para impedir que a Via Empreendimentos Imobiliários retomasse a posse do bem. Inadimplente por 14 meses, o mutuário foi notificado para pagar a dívida. Sem receber, a construtora iniciou o procedimento previsto na Lei do Sistema de Financiamento Imobiliário (Lei nº 9.514, de 1997) para retomar o bem. Primeiramente, registrou em cartório a propriedade do imóvel. A fase seguinte seria realizar os dois leilões extrajudiciais. Entretanto, em novembro de 2008, o mutuário obteve decisão judicial para suspender a hasta pública. A empresa entrou, então, com uma ação para adiantar a reintegração de posse.

Na decisão, os ministros entenderam que uma vez quebrado o contrato de compra e venda, o bem seria do credor. Ou seja, a posse do imóvel seria decorrente da quitação do financiamento. Segundo advogados, a interpretação é importante, pois a Lei do Sistema de Financiamento Imobiliário não é clara sobre a possibilidade de retomar a posse antes dos leilões. "Não há sentido ter o imóvel em seu nome sem poder tomar posse", diz o advogado da construtora, Rodrigo Badaró, do Azevedo Sette Advogados. Segundo o professor de processo civil da USP, Paulo Henrique Lucon, o artigo 23 da lei garante ao credor a posse indireta do imóvel durante o financiamento. "Basta ter a inadimplência para recuperá-lo plenamente", afirma.

Os advogados que representam os mutuários, no entanto, defendem que há diferença entre os contratos de compra e venda e o de garantia do imóvel. Para eles, somente a partir do leilão a dívida poderia ser quitada. Com o débito extinto, o credor poderia pedir a reintegração de posse. "Sem a posse do imóvel, o cliente fica impossibilitado de discutir o valor da dívida", diz o especialista em direito imobiliário, Marcelo Tapai, do Tapai Advogados. "A interpretação abriu um precedente tenebroso", afirma Leandro Pacífico, advogado da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH).

As incorporadoras e bancos, entretanto, consideram a interpretação acertada. A diretora-executiva do departamento jurídico da incorporadora Brookfield, Denise Goulart, diz que a decisão abre espaço para a reintegração ser solicitada quando for constatada a inadimplência. Ainda assim, afirma que a empresa continuará conservadora. "Não sei se temos condições de contar com esse precedente na primeira instância", diz. Segundo Ana Carolina de Souza Medina, gerente da área jurídica da Gafisa, o contrato firmado com o cliente deve deixar claro que ele terá a posse somente após a quitação do imóvel ou da obtenção de financiamento do saldo devedor.

A Caixa Econômica Federal também considerou a decisão acertada, mas afirmou que não haverá impacto sobre a taxa de juros dos financiamentos. "A Caixa já precificava seus produtos considerando um cenário semelhante ao da decisão do STJ", diz a instituição. Em nota, a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) informou que a decisão é importante para manter o volume de financiamentos de longo prazo a taxas adequadas.

Bárbara Pombo - De São Paulo
 
 
 
O ESTADO DE S. PAULO - METRÓPOLE - 21.4.12
 Devolver bem furtado poderá extinguir a pena
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A comissão de juristas do Senado que discute mudanças no Código Penal aprovou ontem uma proposta que prevê a extinção da pena contra uma pessoa que devolva um bem que tenha sido furtado. Essa possibilidade ocorrerá nos casos em que a vítima concorde expressamente com a entrega do produto.

Pelo atual código, de 1940, é impossível para o acusado por furto comum fazer um acordo nesses moldes. Na prática, mesmo com a restituição do bem, o juiz se vê obrigado a prosseguir com o processo e aplicar penas que vão de multa a 4 anos de prisão. O máximo que a Justiça pode fazer quando o criminoso é primário e o bem de pequeno valor é reduzir a pena em até dois terços, substituir reclusão por detenção ou aplicar só multa.

A proposta aprovada permite a realização de acordo antes do processo. Isso ocorreria em uma audiência de conciliação, caso a vítima concorde com a devolução do bem. Outra hipótese para que o autor do furto seja anistiado é entregar outro bem ou valor indicado pela vítima. O acordo também valeria para o furto praticado por reincidentes, decisão impossível atualmente. A pena poderá ser extinta para qualquer valor do bem.

'Vamos revalorizar o papel da vítima e prestigiar a 'desencarceirização' dos condenados', afirmou Juliana Belloque, defensora pública do Estado de São Paulo e integrante da comissão. 'A maioria dos beneficiados será de pessoas pobres.'

Juliana cita dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) para mostrar o elevado gasto público com os atuais presos por furto. Segundo o órgão do Ministério da Justiça, apenas no ano passado 65 mil pessoas estavam presas pelo crime. No mês passado, ela teve acesso à condenação de uma pessoa pela Justiça Federal paulista a 1 ano e 6 meses de prisão por ter furtado duas bandejas de iogurte infantil de um supermercado. Como o condenado era reincidente, a pessoa não tinha direito a nenhum benefício.

Abuso de autoridade
A comissão de juristas também aprovou uma proposta para endurecer as punições aos servidores públicos que tenham sido condenados por cometer abuso de autoridade. Pelo texto, o funcionário público poderá ser condenado à pena de até 5 anos de prisão - hoje, essa pena não passa de seis meses. O grupo de juristas ainda busca forma de combater práticas vexatórias - como abusos em revistas íntimas feitas a familiares de presidiários.

RICARDO BRITO - BRASÍLIA
TRT 15ª REGIÃO
 Mesmo sem vínculo empregatício, depiladora conquista direito a indenização por danos morais
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Mesmo não reconhecendo o vínculo empregatício entre a depiladora e as duas reclamadas, um proprietário de salão de beleza e uma comerciante de cosméticos, a 2ª Câmara do TRT15 aumentou para R$ 10 mil a indenização por danos morais a ser paga à trabalhadora, que era chamada de “cabeça de bagre” e “bêbada” pelo proprietário do salão. A sentença da 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto havia entendido que R$ 3 mil eram suficientes.

O relator do acórdão, desembargador Eduardo Benedito de Oliveira Zanella, afirmou que “a indenização por danos morais deve atenuar a dor da vítima e representar um meio de coibição à prática de atos faltosos”. Com esse entendimento, entendeu necessário elevar para R$ 10 mil o valor da indenização, considerando que “a indenização mede-se pela extensão do dano” (artigo 944 do Código Civil).

O acórdão, que não reconheceu o vínculo entre a trabalhadora e as empresas, ressaltou que “ainda que não tenha havido vínculo empregatício entre as partes, a relação de trabalho mantida é suficiente à indenização arbitrada na origem”. A decisão colegiada considerou também os quatro anos de trabalhos prestados na reclamada pela depiladora autônoma.

A reclamante alegou em seu recurso que foi admitida em 5 de maio de 2004, para exercer a função de “depiladora”, e, posteriormente, em 20 de novembro de 2006, passou a desempenhar as atividades de “vendedora externa”, tendo sido dispensada em 5 de dezembro de 2008. Em seu entendimento, o vínculo estava configurado. As recorridas negaram o vínculo empregatício e afirmaram que a autora trabalhou como depiladora e representante de vendas na condição de autônoma.

A própria trabalhadora reconheceu que recebia uma porcentagem elevada sobre os valores pagos pelas clientes (em média, 60% do valor do serviço prestado ou da venda realizada), além de ter confessado que alguns materiais para efetuar a depilação eram comprados por ela mesma.

Uma das testemunhas esclareceu que “as depiladoras eram responsáveis pela prospecção das clientes” e que “as clientes eram das depiladoras”. Outra foi taxativa ao informar que “trabalhou inicialmente como depiladora e depois como vendedora” e que “a comissão pode variar de 60% a 65%, dependendo do serviço”. Esta também afirmou que não havia horário fixo de trabalho e que “cada profissional tem sua agenda própria, cujos horários são marcados pela recepcionista”. Disse ainda que “não há suspensões ou penas em caso de faltas” e nem havia necessidade de comprovar o motivo da falta.

O acórdão entendeu, assim, que as reclamadas comprovaram a ausência de subordinação jurídica, pois “não havia sujeição a horário e, tampouco, submissão a ordens”. Também afirmou que “o recebimento de comissões em patamar elevado evidencia que a autora dividia com as reclamadas os riscos do negócio”. E, desse modo, a Câmara rejeitou os pedidos de reconhecimento do vínculo e verbas daí decorrentes.

(Processo 0001463-74.2010.5.15.0004)

Ademar Lopes Junior
 
 
 
TRT 2ª REGIÃO
 Reconhecimento de abandono de emprego precisa de intenção do trabalhador em deixar o posto de serviço
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Em acórdão da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Rilma Aparecida Hemetério entendeu que, para a caracterização do abandono de emprego, tal qual previsto no artigo 482, “i”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não basta apenas a ausência da formalidade legal de outro artigo celetista – 392, § 1º –, que exige a notificação do empregador da data de início do afastamento em virtude de parto superveniente.

No caso analisado pela turma, a empregada encontrava-se em férias quando, no último dia do descanso anual, deu à luz a uma menina, não retornando, portanto, às atividades laborais, já que teve início o período de licença-maternidade, também prevista pelo já mencionado artigo 392 da CLT.

Portanto, ainda que não tenha sido providenciada a formalidade legal relativa à notificação do empregador para o início do afastamento da trabalhadora, ficou claro que essa não apresentava intenção de abandonar seu posto de trabalho. O não retorno às atividades profissionais aconteceu tão somente em virtude da ocorrência do parto, no último dia do gozo das férias anuais.

A desembargadora ressaltou, ainda, que “a reclamante desde a confirmação da gravidez já estava sob o manto da garantia constitucional de estabilidade à gestante prevista no art. 10, II, b do ADCT, que não impõe nenhuma comunicação à empresa a respeito” e observou ainda que ficou claro nos autos que a trabalhadora esteve presente na empresa durante praticamente toda a gestação, confirmando ainda mais a ausência de animus abandonandi por parte dessa.

Assim, por unanimidade de votos, foi reconsiderado o abandono de emprego da autora, afastando-se a justa causa aplicada pela decisão de 1º grau.

(Proc. 00187006820095020053 – RO)

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
 Reconhecido acordo sem participação de sindicato
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A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a validade de um acordo que a Ferrovia Centro Atlântica (FCA), do grupo Vale, firmou diretamente com seus empregados, sem a participação do sindicato da categoria. O acordo trata da compensação de horas extras na mesma semana de trabalho.

"Em geral, os trabalhadores fazem esse tipo de ajuste porque gostariam de trabalhar um pouco mais em alguns dias para não trabalhar em outros, como no fim de semana", explica o advogado Marcel Cordeiro, do Salusse Marangoni Advogados, acrescentando que essa forma de ajuste não está explícita na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para esse tipo de acordo, segundo o advogado, poderia ser aplicado o artigo 59 da CLT. A norma estabelece que a duração da jornada de trabalho poderá ser alterada mediante "acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho".

Segundo o advogado Daniel Chiode, do Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima Advogados, o assunto também é tratado na Súmula nº 85 do TST. O texto diz que "o acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário".

Chiode afirma que esse tipo de acordo pode ser feito individualmente, ou seja, entre a empresa e cada trabalhador. Também não é necessária a presença do sindicato, como em acordos coletivos para a criação de bancos de horas.

No processo julgado pelo TST, a FCA afirma ter tentado entrar em contato com o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias, Similares e Afins no Estado da Bahia e Sergipe (Sindiferro), sem sucesso. Os trabalhadores teriam, então, feito um abaixo-assinado pedindo que o acordo fosse firmado sem a presença do órgão que os representa.

O Sindiferro, porém, entrou com ação pedindo o pagamento das horas extras, e teve decisões favoráveis em primeira e segunda instâncias, onde, segundo Cordeiro, os magistrados devem ter entendido se tratar de um acordo coletivo de trabalho.

Para Chiode, essa decisão é importante por proteger os interesses dos trabalhadores. "Quando um sindicato se recusa a cumprir sua tarefa constitucional, os trabalhadores devem fazer os ajustes sem ele", diz.

Procurados pelo Valor, a FCA e o Sindiferro não quiseram comentar a decisão.

Bárbara Mengardo - De São Paulo

Empregado não é indenizado por omitir doença

Um ex-empregado não conseguiu receber indenização por danos na arcada dentária, após queda ocorrida durante sua participação em um evento promovido pela empresa Habitasul Empreendimentos Imobiliários Ltda. na cidade de Canela (RS). O seu pedido foi negado pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
A Turma constatou a ausência de responsabilidade subjetiva da empregadora pelo acidente e isentou-a das despesas com tratamento dentário por verificar que a queda ocorreu em decorrência de uma crise convulsiva do empregado, portador de epilepsia. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região (SC), o empregado pediu para ser dispensado do evento sem, entretanto, alegar o motivo da dispensa pretendida. O pedido foi negado. Além do mais, não havia prova cabal de que a empresa tivesse ciência de que o trabalhador era portador de epilepsia.
O relator do agravo na 3ª Turma, juiz convocado Flavio Portinho Sirangelo, destacou que a decisão regional, a partir da prova dos autos, foi no sentido de que a empresa não liberou o empregado do evento porque seu pedido foi imotivado. E mais: que o atestado médico que autorizava o não comparecimento ao encontro empresarial não foi entregue à empresa, conforme depoimento do próprio empregado.
Por fim, a crise convulsiva que causou a queda ocorreu quando o trabalhador saiu para uma caminhada, atividade alheia, portanto, à programação. O relator esclareceu ainda que, a despeito do constrangimento alegado pelo empregado em razão da divulgação da notícia de sua dispensa, não cabe à empresa indenizá-lo. Desse modo, não configurada a conduta culposa da empregadora, a 3ª Turma, em consonância com a regra do artigo 186 do Código Civil, rejeitou o recurso do empregado por unanimidade.
A decisão da Turma deu-se na mesma linha de entendimento do TRT. A segunda instância entendeu não ser possível atribuir à Habitasul a responsabilidade pela crise convulsiva do empregado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Revista Consultor Jurídico, 17 de abril de 2012

Sites de comércio eletrônico são suspensos

Desde a última quarta-feira, a empresa Megakit, responsável pelas lojas virtuais Fator Digital e Planeta Ofertas, foi obrigada a suspender a venda de produtos em seus sites, além de ter de cumprir as ofertas e os prazos de entrega já prometidos, sob ameaça de multa. Cada dia de funcionamento dos sites custará aos cofres da empresa R$ 10 mil. A multa por atraso na entrega dos produtos vendidos é de R$ 5 mil.
Na decisão, em caráter liminar, o juiz da 32ª Vara Cível da cidade de São Paulo considerou que as provas apresentadas indicam a prática de abusos contra os consumidores por parte da empresa.
É a primeira decisão judicial no Estado de São Paulo que determina a suspensão de vendas em sites na internet, de acordo com o defensor público Horácio Xavier Franco Neto, coordenador do Núcleo do Consumidor da Defensoria Pública e responsável pela ação. “Até então, havia casos de suspensões administrativas determinadas pelo Procon-SP”, afirmou. 
A Ação Civil Pública havia sido proposta em dezembro de 2011, após a empresa ser acusada de vender produtos eletrônicos pela internet com preços abaixo do mercado e não os enviar para os compradores. A Megakit acumula cerca de 13,5 mil reclamações registradas no site Reclame Aqui, bem como um inquérito policial instaurado na Delegacia do Consumidor e um procedimento administrativo no Procon-SP para apuração de irregularidades.
De acordo com o defensor público Horácio Xavier Franco Neto, coordenador do Núcleo do Consumidor da Defensoria Pública e responsável pela ação, “o resultado dessa ação é um paradigma para casos semelhantes. É a primeira vez, em São Paulo, que a Justiça determina a suspensão do comércio realizado por algum site. Até então, havia casos de suspensões administrativas determinadas pelo Procon”.
A Defensoria de São Paulo pediu multa para a empresa, que seja obrigada a cumprir os contratos assumidos e que as ofertas de vendas sejam imediatamente suspensas.
Na decisão que suspende os serviços dos sites, o juiz justifica que “visando proteger novos consumidores que viessem a comprar nos sites (...), determino que os réus suspendam imediatamente as vendas de produtos pelos sites das lojas virtuais mencionadas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil e cumpram a oferta e o prazo de entrega já prometidos, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil por evento”. Com informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Leia abaixo a íntegra da decisão.
Despacho Proferido
Vistos. Os elementos de prova trazidos aos autos, ainda em fase de cognição sumária, indicam a prática de abusos contra consumidores por parte da empresa ré, que atua pelos sites “www.planetaofertas.com.br” e “www.fatordigital.net”, especialmente quanto a não entrega de mercadorias. Assim, visando proteger novos consumidores que viessem a comprar nos sites acima mencionados, e com base na manifestação do Ministério Público, defiro parcialmente a pretendida liminar, para determinar que os réus suspendam imediatamente as vendas de produtos pelos sites das lojas virtuais acima mencionadas, sob pena de multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) e cumpram a oferta e o prazo de entrega já prometidos, sob pena de multa diária no valor de R$5.000,00 por evento. Intimem-se os réus, com urgência, para cumprimento. Citem-se os réus para apresentação de resposta, no prazo de quinze dias. INT.
Dados do processo: 583.00.2011.224105-3 32ª VC - João Mendes

Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 17 de abril de 2012

STJ decide se empregado recebe indenização

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça irá discutir se é cabível indenizar empregado que precisou contratar advogado para mover ação trabalhista para ter direito reconhecido. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, considera que o assunto é de competência da Justiça trabalhista, não podendo ser discutida no STJ. Para ele, a incompetência do STJ (e da Justiça comum) é absoluta, o que imporia a anulação de todos os atos decisórios praticados e a remessa do caso para a Justiça trabalhista. Por ser absoluta, a verificação da incompetência também não depende de pré-questionamento, podendo ser declarada de ofício. A questão, porém, será agora analisada pelos ministros da 2ª Seção.
A 2ª Seção reúne os ministros da 4ª e da 3ª Turmas, responsáveis pelas matérias de direito privado. O ministro apontou jurisprudência do STJ que classifica como matéria trabalhista decisões sobre furto de veículo do empregado em estacionamento da empresa, dano decorrente de promessa de emprego não efetivada e assédio sexual praticado contra empregada doméstica por familiar do empregador não residente no local do trabalho.
Segundo ele, o STJ entende que a Justiça trabalhista é competente mesmo para casos em que a relação de trabalho é apenas origem remota da causa de pedir. Dessa forma, a ação de indenização ajuizada contra o ex-empregador para ressarcimento dos honorários advocatícios pagos na reclamação trabalhista anterior também deveria ser julgada nesse ramo do Judiciário porque decorre da relação de trabalho.
Além disso, o ministro considera que as regras de sucumbência do processo trabalhista são peculiares e devem ser mais bem analisadas pela Justiça especializada. Ele indicou precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitam essa pretensão indenizatória, e afirmou que a parte não poderia buscar uma “segunda via” na Justiça comum.
O relator indicou precedente do ministro aposentado Aldir Passarinho Junior que afirma o potencial de desajuste do sistema por ações desse tipo, que geraria na Justiça comum um processo para cada ação trabalhista. Mantida a competência na Justiça especializada, o pedido poderia ser feito no mesmo processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 19 de abril de 2012

Bancária deve ser reintegrada ao cargo, decide TST

Uma bancária dispensada no período de suspensão do contrato de trabalho, por causa da concessão do auxílio doença acidentária, além de detentora da estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva, deve ser reintegrada ao emprego. A decisão é da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), do Tribunal Superior do Trabalho, que não atendeu pedido do Bradesco e manteve a sentença favorável à bancária. A Subseção entendeu que são legítimos os fundamentos que deram suporte à decisão contestada pelo banco no Mandado de Segurança. Foi aplicada a OJ 142 ao caso.
A antecipação de tutela foi concedida pelo juiz titular da 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Ele concluiu que a bancária é detentora da estabilidade prevista no artigo 118 da Lei nº 8213/91 e declarou nula a dispensa. O juiz mandou o banco reintegrá-la, restabelecendo o vínculo de emprego com as garantias remuneratórias contratuais e previstas em norma coletiva.
No curso do contrato, a bancária, que exercia a função de escriturária, foi acometida por doença ocupacional, atribuindo ao fato de o banco não propiciar condições saudáveis de trabalho, a fim de evitar tarefas contínuas e excessivas em atividade repetitiva (mobiliário inadequado, digitação, arquivo de documentos, carga horária excessiva). O banco a dispensou em janeiro de 2009, após 24 anos de trabalho. Desde meados de 2003, ela começou a apresentar problemas de saúde, culminando com a concessão do auxílio doença por acidente de trabalho pelo INSS.
De acordo com a bancária, além da cláusula normativa que previa a estabilidade decorrente da pré-aposentadoria, o INSS reconheceu novamente sua incapacidade com a concessão de auxílio doença em 17 de dezembro de 2008. Portanto, no curso do contrato de trabalho, projetando-se neste caso o aviso prévio com o tempo de serviço para todos os efeitos legais para 2 de janeiro de 2009, segundo a OJ 82/SDI1.
Por essas razões, ajuizou reclamação trabalhista com pedido de antecipação de tutela para a imediata reintegração, com o pagamento do auxílio cesta alimentação e plano de saúde, pagamento em dobro, a teor da Súmula 28/TST, ou, subsidiariamente, de forma simples, parcelas salariais vencidas e vincendas, desde a dispensa até a efetiva reintegração.
O banco impetrou Mandado de Segurança, com pedido liminar ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. A segunda instância afirmou que a concessão do auxílio doença acidentário no curso do contrato de trabalho constitui condição de estabilidade provisória, item II da Súmula 378/TST. O precário estado de saúde da bancária, comprovado pelas reiteradas concessões do auxílio doença acidentário e a necessidade de utilizar o plano de saúde para se restabelecer, aliados aos indícios da doença durante a atividade desenvolvida legitimam "o convencimento acerca da verossimilhança da alegação e do receio de dano irreparável a justificar a concessão da tutela antecipada", concluiu o regional para denegar a segurança.
O banco interpôs, então, Recurso Ordinário à SDI2 em que sustentou ter o regional prestigiado a decisão equivocada de primeira instância. Argumentou que não ocorreu a suspensão do contrato de trabalho por não existir doença quando da demissão da bancária e quanto à pré-aposentadoria, que ela não possuía tempo de contribuição suficiente.
A ministra relatora do caso, Maria de Assis Calsing afirmou que, embora cabível, o Mandado de Segurança não pode ultrapassar o exame sobre a legalidade e razoabilidade do ato contestado. Ela concluiu que é legal a decisão que determinou a reintegração da bancária. A ministra ainda transcreveu precedentes, nesse sentido, em seu voto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Revista Consultor Jurídico, 21 de abril de 2012

Banco é obrigado a informar sobre portabilidade

O Banco Central informa que apenas 30 mil brasileiros fazem pedido de portabilidade de dívida, ou seja, fazem transferência de débito para instituições que ofereçam melhores condições de pagamento. Esse é um indicativo do desconhecimento de boa parte da população por seus direitos, uma vez que movimentações como essas são vantajosas, como informa o portal O Tempo.
Outra hipótese para o baixo número de pessoas que utilizam desse serviço é a negligência dos bancos, que omitem informação ou dizem não oferecer a possibilidade da portabilidade. 
Os bancos não são obrigados a realizar a portabilidade, porém têm que informar da possibilidade ao cliente. Se a informação sobre a transferência não for fornecida pela instituição financeira, o cliente tem o direito de denunciar o banco em questão.
Para o cliente conseguir realizar a portabilidade é necessário ir até o banco para onde será feita a transferência. O banco procurado irá quitar o empréstimo feito na outra instituição financeira e renegociar a dívida com o cliente. Na transação não há cobrança de taxas, nem cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Geralmente, a ação do banco é assumir a dívida e aumentar o crédito do cliente para que esse volte a pagar as prestações que estava acostumado.
Revista Consultor Jurídico, 22 de abril de 2012

Consumidor pode escolher como quer ser ressarcido

Uma decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça reafirmou um importante direito dos consumidores que nem sempre é respeitado no dia-a-dia pelos comerciantes. Trata-se da possibilidade de que o consumidor opte pela melhor forma de ser ressarcido, quando diante de produtos ou serviços comercializados com vícios de qualidade ou quantidade.
Na ação submetida à apreciação da corte, um consumidor buscava a substituição de um veículo, adquirido há cerca de onze anos, com um defeito na pintura. Apesar de um dos juízes que analisou o processo ter adotado entendimento contrário à opção feita pelo consumidor, a decisão não prevaleceu em razão da clareza da dicção da norma do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que diante de cada espécie de vício, a opção a ser feita quanto à melhor forma de ressarcimento é exclusiva do consumidor, capaz, inclusive, de exigir seu cumprimento.
Quando o consumidor se depara com serviços que apresentem vícios de qualidade (que os tornem impróprios ao consumo, lhes diminuam o valor ou não sejam condizentes com a oferta ou mensagem publicitária) ou produtos com vícios de quantidade com relação ao seu conteúdo líquido (inferior às indicações da embalagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza), o CDC autoriza a eleição da forma de ressarcimento tão-logo se verifique a ocorrência do vício. Para os casos de vícios de produtos em geral, sejam de qualidade ou quantidade, se o vício não for sanado pelo fornecedor no prazo máximo de 30 dias, ou em outro que venha a ser convencionado pelas partes, o CDC autoriza a eleição da forma de ressarcimento pelo consumidor, que pode variar entre a substituição dos produtos, restituição da quantia paga, abatimento proporcional do preço, complementação do peso ou medida, etc.
O posicionamento do STJ, que privilegia o poder de decisão dos consumidores, deve ser visto com bastante prudência por consumidores e empresários. Isso porque, enquanto consumidores devem estar atentos às prerrogativas que lhes são conferidas pelo CDC, empresários devem se conscientizar quanto aos riscos e falhas que podem advir da comercialização de seus produtos e serviços, disponibilizando atendimento adequado no momento posterior à venda, com vistas à facilitar a solução de problemas que eventualmente sejam enfrentados por seus clientes.
Álvaro Trevisioli é advogado e sócio do Trevisioli Advogados Associados, escritório especialista em Direito Cooperativo.
Alinne Lopomo Beteto integrante da Trevisioli Advogados Associados.
Revista Consultor Jurídico, 22 de abril de 2012

Casas Bahia deve indenizar empregada por danos

Pangaré. Este era o adjetivo usado para uma empregada das Casas Bahia quando ela não atingia sua meta de vendas. Agora, a empresa está obrigada a pagar indenização de R$ 10 mil para a ex-funcionária. A determinação é da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas). A decisão é do último 12 de março e mantém em parte condenação imposta pela Vara do Trabalho de Mococa (SP).
O predicado não foi o único analisado pela relatora do caso, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann. Um ranking era afixado na cozinha da loja à vista de todos os empregados do estabelecimento — com base na lista, os últimos classificados eram taxados de “pangarés”. Esses mesmos trabalhadores eram deslocados para a boca do caixa. Segundo uma das testemunhas, “na copa havia um cartaz onde os vendedores eram colocados em forma de carrinhos, de acordo com sua colocação nas vendas”.
Além disso, os vendedores deveriam, de forma antiética, embutir no preço da mercadoria a garantia estendida ou complementar e o seguro de proteção financeira. “Por vezes, quando questionados pelos clientes, levavam a empregada ao constrangimento pessoal, caracterizam situação específica de humilhação ou constrangimento da autora, de modo a configurar o assédio moral alegado”, afirma a julgadora.
Outra testemunha contou que, “nas reuniões, os três últimos eram taxados de levar a loja para o buraco e eram xingados de burros, que não tinham capacidade”, que “todos ficavam expostos”, que “os três vendedores que ficavam em último lugar, ficavam de castigo na boca do caixa, tentando vender para quem havia ido pagar” e que “para sair da boca do caixa, havia uma cota mínima”.
Nesses casos, observou a relatora, os trabalhadores, “por medo do desemprego e de passarem pelas mesmas humilhações, rompem os laços afetivos com o colega, e, frequentemente, reproduzem as mesmas ações e atos do empregador, instaurando-se o chamado 'pacto da tolerância e do silêncio', enquanto a vítima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, perdendo sua autoestima”.
Clique aqui para ler o voto.
Marília Scriboni é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 23 de abril de 2012

INADIMPLÊNCIA DO EMPREGADOR NOS DEPÓSITOS DO FGTS NÃO É MOTIVO PARA RESCISÃO INDIRETA

A 1ª Câmara do TRT negou provimento ao recurso de um trabalhador de uma empresa do ramo de comércio de máquinas agrícolas. O reclamante insistia na rescisão indireta do contrato de trabalho, mais a condenação da empresa ao pagamento de multa prevista no artigo 467 da CLT, pelo atraso no recolhimento do FGTS.
O relator do acórdão, desembargador Claudinei Zapata Marques, entendeu que, apesar da tese sustentada pelo autor, "a irregularidade nos depósitos do FGTS não é falta suficiente, por si só, para caracterizar a justa causa por culpa do empregador", e acrescentou que "os depósitos poderão ser regularizados a qualquer tempo, inclusive por vias judiciais, ou por via administrativa, no momento oportuno para movimentação da conta vinculada".
A própria empresa reconheceu a dívida e assinou Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento para com o FGTS - Débito Inscrito, firmado perante a Caixa Econômica Federal, para o parcelamento da dívida.
O acórdão também discordou do trabalhador quanto à condenação da empresa à multa doartigo 467 da CLT. Segundo o reclamante, a confissão da reclamada quanto ao inadimplemento do FGTS é fato incontroverso e, segundo ele, daria ensejo à aplicação da multa, uma vez que "a empresa se negou a realizar o pagamento desses valores na data do comparecimento à Justiça do Trabalho".
No entendimento da decisão colegiada, porém, "os depósitos mensais do FGTS não são verbas rescisórias, das quais trata a norma celetista citada, e seu inadimplemento não é motivo para a punição pretendida". O acórdão lembrou também que "sequer houve rescisão do contrato de trabalho do autor, o que afasta, de uma vez por todas, a aplicação do artigo celetário invocado".
A Câmara manteve integralmente, em conclusão, a sentença proferida pela Vara do Trabalho de Matão. (Processo 0000209-92.2011.5.15.0081)

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ENVIADAS POR CRISTINA WELTER

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